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Política 05/07/2022

Alep inicia debate de projeto que permite condução de animais no transporte coletivo

A medida vale para até dois animais domésticos de pequeno porte (cães e gatos) com peso que não ultrapasse 12 quilos cada

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Alep inicia debate de projeto que permite condução de animais no transporte coletivo

Os deputados membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) iniciaram nesta terça-feira (5) o debate do projeto de lei 33/2022, que assegura ao proprietário, tutor ou responsável o direito de transportar animais domésticos de pequeno porte (cães e gatos) no serviço de transporte coletivo de passageiros no Paraná.

O projeto limita o transporte de dois animais por veículo. Já o peso de cada um não pode ultrapassar 12 quilos. Um pedido de vista adiou a votação da matéria para a próxima sessão.

Visando o bem-estar animal, a matéria diz que cães e gastos deverão estar acondicionados em caixa de transporte apropriada, isenta de dejetos, água e alimentos, garantindo a segurança, a higiene e o conforto do animal e dos passageiros. O projeto prevê ainda que a responsabilidade pela integridade física do animal é do passageiro condutor.

A proposição determina também que o carregamento e descarregamento do animal doméstico devem ser realizados sem prejudicar a comodidade, a segurança dos passageiros e o cumprimento do itinerário e horário da linha.

O direito ao transporte animal não acarretará em acréscimo à tarifa regular do passageiro. As empresas de serviço de transporte de passageiros são obrigadas pela legislação a fixar mensagem em local de fácil visualização informando sobre a permissão.

A atual proposta moderniza a Lei 19.241/2017 e acaba com o limite de horário para o transporte dos pets nos ônibus intermunicipais. Pela legislação em vigor, animais de até 10 quilos não podem ser transportados em dias úteis em horário de pico – entre as 7h e 9 horas e entre as 17h30 e 19 horas.

O projeto também contém previsão de que os dispositivos da proposta não se aplicam aos animais cujo transporte seja autorizado por legislação específica. Caso aprovada, a regulamentação da Lei deverá ser feita pelo Poder Executivo no prazo de 30 dias após sua publicação.

Gestantes

Também avançou na CCJ o projeto de lei 762/2019, que institui um passe maternidade e obriga as empresas que exploram a prestação de serviço do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros a fornecer gratuitamente passagem às gestantes usuárias do serviço por um período de até três meses após o parto.

A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo geral. O projeto vai contribuir com gestantes e mães de bebês recém-nascidos que necessitam fazer tratamento de saúde em municípios vizinhos, mas não têm dinheiro para pagar pelo transporte.

A proposta determina que gestantes de baixa renda de todo o Estado terão direito à gratuidade de passagens, valendo desde a data do conhecimento da gravidez até noventa dias após o parto, com a exclusiva finalidade de assistência médica e hospitalar.

De acordo com o projeto, a gratuidade das tarifas vale para gestantes integrantes de famílias de renda de até três salários mínimos regionais. Dessa forma, o projeto objetiva criar condições e incentivar a inscrição e frequência nos programas de assistência pré-natal, ao parto, puerpério e neonatal.