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Quinta, 02 de maio de 2024
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Vereador propõe proibir uso de celular em sala de aula e Secretaria de Educação se posiciona contra

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Vereador propõe proibir uso de celular em sala de aula e Secretaria de Educação se posiciona contra

Um projeto de lei apresentado na Câmara de Ponta Grossa pelo vereador Celso Cieslak (PRTB) pretende proibir o uso de aparelho celular em sala de aula dentro das escolas da rede municipal de ensino. Com a justificativa de que pretende proporcionar um ambiente sem distrações e garantir a concentração dos alunos, o parlamentar - que é ex-superintendente da Polícia Civil -, quer simplesmente vedar o uso dos aparelhos, tanto pelos alunos quanto pelos professores. Veja o projeto - Projeto Uso Celular Educação.

Em nota enviada à imprensa, a Secretaria Municipal de Educação informou que não existe qualquer tipo de problema constatado até o momento em relação ao uso de celulares em sala de aula, que viesse a justificar a repressão hora proposta. Pelo contrário, os aparelhos tecnológicos são vistos como meios de ampliar oportunidades pedagógicas. O entendimento é de que tanto celulares como tabletes e microcomputadores têm potencial pedagógico.

"Nenhuma ferramenta é, a princípio, descartada, uma vez que a pedagogia exige constantes adequações à realidade vivida pelos alunos. A escola não deve, apenas, reproduzir modelos de aula consagrados historicamente, mas também atualizar-se para seguir gerando nos alunos o interesse pela ciência, tecnologia, matemática, língua portuguesa e outras disciplinas. Em um contexto social no qual tais aparelhos são quase extensões humanas, a repressão pura e simples tende a ser pouco efetiva. De qualquer forma, o uso de tais equipamentos não é considerado, atualmente, um problema para as escolas”, consta na nota da Secretaria de Educação.

Temerária

A iniciativa é vista como temerária ao ensino ao meramente proibir o uso de aparelhos que estão presentes no dia-a-dia dos alunos e professores. É vista pela SME como um retrocesso. Existe o entendimento de que é preciso haver regras impostas pela direção das escolas para o uso em sala de aula fora do contexto educacional. Porém, que isso cabe única e exclusivamente à direção escolar e ao bom senso dos professores.

Nas escolas da rede municipal de ensino, engloba-se crianças entre 07 e 10 anos. Nessa idade, é possível usar os aparelhos para melhorar o ensino, podendo, inclusive, servir para orientar os alunos a usarem tais aparelhos de forma direcionada à educação, e não somente como objeto de entretenimento.

Caberá ao parlamento decidir se aprova ou não a proposta. E pelo posicionamento da SME, é de se supor que, em caso de aprovação, a iniciativa venha a ser vetada pelo Executivo.