“Ela reforçou a necessidade do isolamento social e reafirmou a posição contrária da sua pasta à reabertura do comércio, e disse também que uma ‘aparente normalidade’ no município poderia trazer mais transtornos do que benefícios”, conta.
Ainda segundo a vereadora, após ouvir as lideranças do comércio, Moacyr Fadel solicitou que até o dia seguinte, sexta-feira (03), lhe fosse entregue, pela classe, um planejamento de como seria uma possível reabertura das lojas.
Situação financeira
Durante a reunião, Fatima questionou a situação financeira do município para enfrentar o novo coronavírus. Maria Lidia respondeu que sua secretaria dispõe de uma verba de R$ 2 milhões para aplicar nessa logística.
“Informei, então, que havíamos feito um balanço nas contas da Câmara e que poderíamos disponibilizar uma verba para a Prefeitura. Inicialmente, vamos transferir R$ 119 mil. E, à medida que o município necessitar, faremos novo repasse”, explica. “Só estamos vendo a questão jurídica para definir como isso vai acontecer”, complementa.
Decisão judicial
Em áudio endereçado aos empresários castrenses, no domingo (5), via redes sociais, o presidente da Acecastro, Anderson Gomes, falou sobre a reabertura das empresas da categoria “não essenciais”, então prevista para a última segunda-feira (6). “Avalie a sua empresa e reabra somente quando tudo estiver em conformidade com o Decreto 174 e Anexo 1, evitando, assim, penalidades”, afirmou Gomes, citando como exemplo a cassação de alvará de funcionamento.
“A viabilidade dessa reabertura foi debatida por horas. Levamos os anseios do empresariado local que já sofre os reflexos econômicos dessa pandemia, principalmente as pequenas e médias empresas”, diz Anderson, no áudio.
No entanto, no final da tarde de segunda-feira, a Prefeitura de Castro emitiu a seguinte nota: “Conforme decisão judicial proferida na tarde desta segunda-feira, [...] ficam suspensas as últimas medidas de reabertura do comércio, definidas no Decreto [Municipal] nº 174/2020, datado do último dia 4. Ainda de acordo com a decisão judicial, deve ser mantido o fechamento do comércio em geral e serviços não essenciais, conforme vinha ocorrendo nas últimas duas semanas no município”.
Ação Civil Pública
A decisão judicial a que se refere a nota da Prefeitura é a Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR) contra o município, assinada digitalmente pela juíza substituta em regime de plantão Maria Luíza Mourthé de Alvim Andrade. Na ação, a juíza suspende os efeitos do Decreto 174/2020 a partir da zero hora de segunda (6).
“ (...) devendo o Município, imediatamente, a partir da intimação, divulgar a manutenção das medidas sanitárias restritivas anteriormente estabelecidas por todos os canais disponíveis, inclusive no endereço eletrônico da Prefeitura [...] e nas redes sociais oficiais de comunicado oficial”. (Com assessoria)