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Política 14/05/2025

Prática vedada: servidor da Câmara advoga contra a Prefeitura de Ponta Grossa

Ação é vedada pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. O caso será acompanhado por órgãos de controle e pode resultar em sanções administrativas e judiciais ao servidor

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Prática vedada: servidor da Câmara advoga contra a Prefeitura de Ponta Grossa

A Ordem de Advogados do Brasil (OAB), através do Conselho de Ética do Paraná, se posicionou sobre atividade irregular de um servidor comissionado da Câmara Municipal de Ponta Grossa. O Conselho de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reiterou que processos ético-disciplinares em tramitação são mantidos sob sigilo, conforme determina a legislação. Apesar disso, o órgão reforçou seu compromisso com uma apuração rigorosa de denúncias, seguindo os procedimentos legais e regimentais. (As informações são do Portal MZ Notícia)

O advogado está sendo investigado por exercer atividades particulares durante seu horário de trabalho no Legislativo, em varias ações, incluindo uma ação contra o Município de Ponta Grossa, processo número 0028417-79-2024.8.16.0019.

A denúncia, que foi documentada e enviada à imprensa, aponta que Wellington Maikon Ferreira, nomeado para cumprir expediente das 12h30 às 18h30, estaria elaborando petições e atuando em ações judiciais enquanto deveria desempenhar suas funções públicas.

De acordo com registros do sistema Projudi, ele teria participado de processos inclusive protocolando petições em horários que coincidem com seu turno na Câmara. A prática configura improbidade administrativa, uma vez que ele estaria deixando de cumprir suas obrigações no serviço público.

Estatuto diz que é proibido

O Estatuto da OAB, em seu artigo 30, inciso II, estabelece que membros do Poder Legislativo não podem exercer advocacia em favor ou contra entidades públicas. Esse impedimento já foi discutido em casos como um do Município de Biritiba Mirim (SP), onde o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a impossibilidade de acumulação desses cargos. O caso será acompanhado por órgãos de controle e pode resultar em sanções administrativas e judiciais ao servidor. A Mesa Executiva da Casa abriria uma sindicância para apurar o caso. O Ministério Público também deve ser acionado.

Caso em Jaguariaíva

Além disso, Wellington já responde por uma ação no município de Jaguariaíva, também nos Campos Gerais referente a outro episódio ocorrido anos atrás. Está descrito no autos nº. 0002337-10.2015.8.16.0100 da comarca local. O documento trata de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Paraná contra sete réus, entre pessoas físicas e jurídicas, por fraudes em dois procedimentos licitatórios realizados pela Câmara Municipal de Jaguariaíva, em 2013.

O documento é uma decisão judicial da Vara Cível de Jaguariaíva que recebeu a ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) contra sete réus, em razão de supostas fraudes em licitações da Câmara Municipal de Jaguariaíva.

Wellington Maikon Ferreira é apontado pelo MPPR como um dos responsáveis pelas supostas fraudes nos processos licitatórios nº 22/2013 (aquisição de cartilhas) e nº 001/2013 (digitalização de documentos) realizados pela Câmara Municipal de Jaguariaíva, quando ele ocupava o cargo de diretor de Compras e Licitações.

Segundo a petição inicial e documentos analisados na decisão judicial, ele, junto com Oswaldo Jorge Cunha, requisitou em 15 de agosto de 2013 a abertura do processo de dispensa de licitação nº 22/2013, indicando previamente a empresa F.S. Marcos Serviços ME como fornecedora; participou da coleta e formalização dos orçamentos utilizados na montagem do processo, cuja legalidade está sendo questionada.

Ainda, havia evidências de que o material (as cartilhas) já haviam sido impresso por outro fornecedor antes mesmo da formalização da contratação da empresa vencedora. A denúncia aponta que ele também atuou no processo do Convite nº 001/2013, supostamente montado para favorecer a mesma empresa.

Defesa

Wellington alegou, em sua defesa prévia à época, que não houve dolo nem má-fé em sua atuação. A juíza rejeitou as preliminares levantadas pela defesa, incluindo a alegação de nulidade por ausência de contraditório no inquérito civil. Além disso, considerou que há indícios suficientes da participação de Wellington nos atos narrados na petição inicial, permitindo o prosseguimento da ação.

Além das sansões prevista no estatuto da OAB, o advogado e servidor Wellington, poderá ter que devolver os valores recebidos pelo cargo que exerce na Câmara, além de multas, assim como o responsável pela sua nomeação, tendo ainda de responderem por improbidade administrativa.

Caso em Maringá

Na ultima terça feira (6), a vereadora de Maringá, Cristianne Costa Lauer (Novo), foi condenada por improbidade administrativa com base na Lei nº 8.429/1992 — a chamada Lei de Improbidade Administrativa — pelo juiz Márcio Augusto Matias Perroni, da 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade.

De acordo com a sentença, a vereadora utilizou o então chefe de gabinete, o advogado Bruno Di Lascio, para tratar de assuntos particulares enquanto ele ocupava um cargo público.

Sanções criminais

A atuação irregular como advogado por parte de um servidor público pode configurar crime, sujeitando-o a punições conforme a lei. É importante ressaltar que o servidor público tem o dever de agir conforme os princípios éticos e morais que regem a função pública. Caso seja constatada a prática de advocacia ilegal, o servidor público pode ser enquadrado em delitos como exercício ilegal da profissão, previsto no Código Penal. As consequências podem variar desde advertências e multas até penas mais graves, como detenção, a depender da gravidade do caso e da legislação aplicável.